quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Casa Lar e Famílias Acolhedoras



 “A criança e o adolescente tem o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais publicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”
    
A efetivação das políticas sociais não é tarefa simples. Depende de vontade política, estudos técnicos, preparação, de uma burocracia danada e de muita dedicação e amor. O final de 2010 traz para a Secretaria Municipal de Assistência Social a oportunidade de iniciar a efetivação de duas modalidades de abrigamento provisório de crianças e adolescentes que são a Casa Lar e Família Acolhedora. 
   
A Casa Lar será uma residência comum, com mães sociais e auxiliares que cuidarão das crianças e adolescentes acolhidas. As Famílias Acolhedoras também são famílias comuns, cadastradas, selecionadas e preparadas para receber crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, que estejam em situação de risco social ou familiar.
     
Diferente do tradicional abrigo, a Casa Lar deve receber um número limitado de crianças e adolescentes de maneira que o acolhimento seja o menos traumático possível. O fundamental é que a criança e o adolescente percebam que estão vivendo num lar onde os laços afetivos, carinho, aconchego prevaleçam.  É muito fácil entender porque a nossa Constituição destaca a criança e melhor. 
    
É comum receber, quase que diariamente, denuncias de crianças e adolescentes que são vitimas de abandono, abuso e negligência familiar. No entanto, a ação para acolhê-los e protege-los dessa situação deve ser imediata. A partir do momento em que governo e sociedade abraçam a causa da criança e do adolescente protegendo e garantindo condições dignas de existência é possível promover um presente e um futuro melhor. Somente a ação preventiva pode evitar a existência de menores e adultos infratores.
    
A Família Acolhedora é uma família que acolhe, na sua própria residência, uma criança vitima de abandono ou em risco social. Esse acolhimento deve ser aceito por todos os membros da família e deve atender a criança em todos os aspectos: legais, de saúde, higiene, alimentação, educação, lazer, vestuário, de modo a estabelecer um vinculo positivo que ajude a criança a se sentir cuidada e amada.
    
Tanto na Casa Lar quanto na Família Acolhedora existe uma equipe técnica de apoio com profissionais (assistente social, psicólogo, advogado) que dão suporte à criança, ao adolescente, às famílias que acolhem e às famílias de origem.
    
Neste momento a Secretaria Municipal de Assistência Social está dando prosseguimento às etapas de implantação da Casa Lar e Família Acolhedora. Primeiro foi a aprovação da Lei Municipal, definido o local, divulgado o processo seletivo para contratação das mães e auxiliares que trabalham na Casa Lar, formação, estudo e preparo da equipe técnica, divulgação do projeto e seleção das famílias acolhedoras. Cada passo já está sendo tomado pela Equipe da Secretaria de Assistência Social para que em dezembro nossas crianças tenham garantido o sagrado direito da proteção social.

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